FAQ 2018-07-31T22:11:54-03:00

Leia com atenção as dúvidas frequentes e caso ainda tenha alguma questão a ser perguntada, envie um email para inscricoesmitbr@mitsp.org.

Faço parte de uma companhia amadora de teatro. Posso inscrever minha peça na MITbr? 2018-07-31T11:34:11-03:00

Não. A MITbr selecionará apenas espetáculos profissionais de teatro. Os integrantes da companhia devem possuir registro profissional (DRT). Inscrições de companhias de teatro amador ou estudantes de teatro não serão aceitas.

Meu espetáculo teatral é feito por não atores. Posso inscrevê-lo? 2018-07-31T11:43:20-03:00

Sim. Desde que devidamente justificado no campo da pesquisa teatral em que se baseia, e, tratando-se de uma produção profissional, seu espetáculo será avaliado pela comissão curatorial.

Minha companhia de teatro não tem sede de São Paulo. Posso inscrever meu projeto? 2018-07-31T11:43:38-03:00

Sim. A MITbr selecionará espetáculos  profissionais provenientes de todas as regiões do Brasil.

Somos uma companhia com sede e integrantes que trabalham fora do Brasil. Posso me inscrever na MITbr? 2019-07-15T10:52:35-03:00

A MITbr pretende promover a produção teatral brasileira, independentemente de onde for produzida, seja por brasileiros residentes no exterior ou por estrangeiros residentes no Brasil.

Meu espetáculo é uma coprodução entre o Brasil e outro país estrangeiro. Posso inscrever meu projeto? 2019-07-15T10:51:10-03:00

Sim.

Os espetáculos receberão cachê para se apresentar na MITbr? Qual o valor? 2019-07-15T10:48:53-03:00

Sim. Os espetáculos selecionados receberão cachê a ser negociado entre a produção da MITbr e do espetáculo, de acordo com o número de participantes e com base em valores de mercado. As despesas jurídicas, de divulgação, produção, técnica e logística estarão ao encargo da MITsp.

Quantos espetáculos serão selecionados para a MITbr 2019? 2018-07-31T11:44:44-03:00

Esse número dependerá do caráter dos espetáculos inscritos e selecionados, não há um número previamente determinado.

Meu espetáculo é inédito e não estreará durante o período de inscrição. Posso me inscrever mesmo assim? 2019-07-15T10:46:44-03:00

É possível se inscrever, porém a avaliação poderá ficar comprometida pela ausência do vídeo integral do espetáculo.

Meu espetáculo estreou há mais de 10 anos, posso inscrevê-lo? 2019-07-15T10:44:10-03:00

A curadoria da MITbr está interessada em produções recentes do cenário teatral brasileiro, porém produções significativas mais longevas poderão se inscrever, ainda que não estabeleça uma data ou trajetória-limites.

Minha companhia não possui CNPJ. Posso representá-la como pessoa física (CPF)? 2018-07-31T11:45:27-03:00

Não. Apenas companhias que possuam representação jurídica (CNPJ) estão aptas a se inscrever.

Meu espetáculo conta com a participação de menores de idade e|ou animais em cena. 2018-07-31T11:45:40-03:00

As respectivas autorizações junto ao Juizado de Menores e IBAMA correm por conta da companhia.

Meu espetáculo é um projeto site specific | ao ar livre. Posso me inscrever? 2018-07-31T11:45:58-03:00

Sim. Serão aceitas inscrições de espetáculos para palco italiano, salas alternativas, espaços abertos e site specific.

Posso inscrever meu espetáculo infantil ou infanto-juvenil na MITbr? 2018-07-31T11:46:12-03:00

A MITbr não prevê um segmento voltado especificamente para público infantil ou infanto-juvenil, o que não impede a inscrição de espetáculos recomendados a plateias de várias idades.

Na inscrição, posso mandar um vídeo que não tem o elenco que estará em cena? 2018-07-31T11:46:27-03:00

Não. O elenco do vídeo deverá ser o mesmo da ficha técnica enviada, assim como nas apresentações na MITbr.

Eu posso mandar um vídeo editado, sem ser na íntegra? 2018-07-31T11:46:49-03:00

O vídeo enviado deve estar na íntegra, sem cortes na edição.

Caso o meu trabalho seja selecionado pela MITbr 2020, quais documentos devo apresentar para fins de contratação? 2019-07-15T10:39:40-03:00

Para contratação de pessoa jurídica, deverão ser observadas as seguintes condições e apresentados os seguintes documentos:

  1. Possuir personalidade jurídica própria ou ser legalmente representada por Pessoa Jurídica (Micro Empreendedor Individual (MEI), Empresário, Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. – EIRELLI, Sociedade Empresária, Cooperativa ou Associação), com objeto social compatível com o serviço que será contratado (apresentação de espetáculo artístico);
  2. Possuir conta bancária em nome da pessoa jurídica da Companhia ou do representante legal; Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
  3. Estar regularmente cadastrada na Prefeitura Municipal da sede da Companhia ou do representante legal para emissão de Nota Fiscal;
  4. Cópia da inscrição de empresário, contrato social ou estatuto social da companhia ou de seu representante legal;
  5. Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
  6. Certidões de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos da Receita Federal para tributos federais e INSS; certidão negativa de débitos mobiliários da Prefeitura Municipal da sede da companhia relativa ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN; Comprovante de regularidade do FGTS – CRF);
  7. Cópia da DRT, RG e CPF de todos os integrantes da companhia, incluindo técnicos;
  8. Cópia da autorização de uso de imagem e voz e da cessão de direitos autorais dos integrantes da companhia e dos autores das obras intelectuais utilizadas pelo espetáculo (texto e música).