Leia com atenção as dúvidas frequentes e caso ainda tenha alguma questão a ser perguntada, envie um email para inscricoesmitbr@mitsp.org.
Não. A MITbr selecionará apenas espetáculos profissionais de teatro. Os integrantes da companhia devem possuir registro profissional (DRT). Inscrições de companhias de teatro amador ou estudantes de teatro não serão aceitas.
Sim. Desde que devidamente justificado no campo da pesquisa teatral em que se baseia, e, tratando-se de uma produção profissional, seu espetáculo será avaliado pela comissão curatorial.
Sim. A MITbr selecionará espetáculos profissionais provenientes de todas as regiões do Brasil.
A MITbr pretende promover a produção teatral brasileira, independentemente de onde for produzida, seja por brasileiros residentes no exterior ou por estrangeiros residentes no Brasil.
Sim.
Sim. Os espetáculos selecionados receberão cachê a ser negociado entre a produção da MITbr e do espetáculo, de acordo com o número de participantes e com base em valores de mercado. As despesas jurídicas, de divulgação, produção, técnica e logística estarão ao encargo da MITsp.
Esse número dependerá do caráter dos espetáculos inscritos e selecionados, não há um número previamente determinado.
É possível se inscrever, porém a avaliação poderá ficar comprometida pela ausência do vídeo integral do espetáculo.
A curadoria da MITbr está interessada em produções recentes do cenário teatral brasileiro, porém produções significativas mais longevas poderão se inscrever, ainda que não estabeleça uma data ou trajetória-limites.
Não. Apenas companhias que possuam representação jurídica (CNPJ) estão aptas a se inscrever.
As respectivas autorizações junto ao Juizado de Menores e IBAMA correm por conta da companhia.
Sim. Serão aceitas inscrições de espetáculos para palco italiano, salas alternativas, espaços abertos e site specific.
A MITbr não prevê um segmento voltado especificamente para público infantil ou infanto-juvenil, o que não impede a inscrição de espetáculos recomendados a plateias de várias idades.
Não. O elenco do vídeo deverá ser o mesmo da ficha técnica enviada, assim como nas apresentações na MITbr.
O vídeo enviado deve estar na íntegra, sem cortes na edição.
Para contratação de pessoa jurídica, deverão ser observadas as seguintes condições e apresentados os seguintes documentos:
- Possuir personalidade jurídica própria ou ser legalmente representada por Pessoa Jurídica (Micro Empreendedor Individual (MEI), Empresário, Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. – EIRELLI, Sociedade Empresária, Cooperativa ou Associação), com objeto social compatível com o serviço que será contratado (apresentação de espetáculo artístico);
- Possuir conta bancária em nome da pessoa jurídica da Companhia ou do representante legal; Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
- Estar regularmente cadastrada na Prefeitura Municipal da sede da Companhia ou do representante legal para emissão de Nota Fiscal;
- Cópia da inscrição de empresário, contrato social ou estatuto social da companhia ou de seu representante legal;
- Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- Certidões de regularidade fiscal (certidão negativa de débitos da Receita Federal para tributos federais e INSS; certidão negativa de débitos mobiliários da Prefeitura Municipal da sede da companhia relativa ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN; Comprovante de regularidade do FGTS – CRF);
- Cópia da DRT, RG e CPF de todos os integrantes da companhia, incluindo técnicos;
- Cópia da autorização de uso de imagem e voz e da cessão de direitos autorais dos integrantes da companhia e dos autores das obras intelectuais utilizadas pelo espetáculo (texto e música).